STJAgInt no AREsp 2.300.612
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Liquidação dos prejuízos da tutela nos mesmos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DOS PREJUÍZOS DA TUTELA NOS MESMOS AUTOS. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A indenização por prejuízos decorrentes da tutela provisória deve ser liquidada, sempre que possível, nos mesmos autos em que concedida, conforme art. 302, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.