STJAgInt no AREsp 3.061.505
Tutela provisória
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Tutela provisória
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TUTELA PROVISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravante deve impugnar de forma específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
2. O recurso especial interposto contra acórdão que aprecia tutela provisória é, em regra, inadmissível nesta Corte.
3. A análise da controvérsia exige reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.