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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.132.990

Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ: alegação de impugnação substancial/implícita

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ
  • Alegação de impugnação substancial/implícita
  • Não ocorrência
  • Instrumentalidade das formas e primazia do mérito
  • Inaplicabilidade ao ônus de dialeticidade
  • Distinguishing quanto à súmula 83/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO SUBSTANCIAL/IMPLÍCITA. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E PRIMAZIA DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE AO ÔNUS DE DIALETICIDADE. DISTINGUISHING QUANTO À SÚMULA 83/STJ. IRRELEVÂNCIA DIANTE DA FALTA DE ATAQUE ESPECÍFICO AO ÓBICE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, especialmente a incidência da Súmula 83/STJ.

2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e reclama impugnação individualizada de todos os óbices, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, nos termos da orientação firmada pela Corte Especial. A tese de impugnação substancial ou implícita não satisfaz o dever de dialeticidade.

3. Instrumentalidade das formas e primazia do julgamento de mérito não afastam o comando expresso dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, que exigem a refutação específica dos fundamentos da decisão agravada.

4. O distinguishing quanto ao precedente utilizado para aplicar a Súmula 83/STJ é matéria que somente poderia ser apreciada após o efetivo ataque ao óbice. Ausente a impugnação específica, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial por analogia à Súmula 182/STJ.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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