STJAgInt no AREsp 2.643.544
Alienação fiduciária: leilão extrajudicial
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Alienação fiduciária
- Leilão extrajudicial
- Intimação do devedor
- Preço vil
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PREÇO VIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de, em recurso especial, afastar as conclusões do Tribunal de origem quanto à inexistência de preço vil na alienação, à regularidade da comunicação dos leilões extrajudiciais ao devedor fiduciante e à observância do direito de preferência previsto no art. 27, § 2º-B, da Lei n. 9.514/1997, à luz do art. 891, parágrafo único, do CPC.
2. O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório, reconheceu a regularidade do procedimento expropriatório, afastando preço vil, consignando a validade das comunicações dos leilões, recebidas no endereço contratual, e a ciência do devedor, bem como o exercício do direito de preferência até o segundo leilão, sem quitação da dívida, circunstâncias que culminaram na extinção do débito e na consolidação do imóvel em favor do credor fiduciário.
3. Afastar as conclusões do acórdão recorrido para reconhecer ausência de comunicação válida dos leilões, violação do direito de preferência e configuração de preço vil, demandaria reexame do quadro fático-probatório, providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.