STJREsp 2.193.959
Seguro habitacional: vícios construtivos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Vícios construtivos
- Fcvs
- Interesse da cef
- Competência da justiça estadual
- Matéria já decidida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. FCVS. INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Trata-se de discussão acerca da ocorrência de preclusão consumativa a respeito da competência absoluta para o processamento e o julgamento do feito.
2. As questões de ordem pública, tal como a competência absoluta, também estão sujeitas à preclusão se já tiverem sido objeto de anterior manifestação jurisdicional.
3. O Tribunal de origem fixou, em decisão sobre a qual se operou a preclusão, a competência da Justiça do Estado.
4. Não é mais possível a rediscussão da matéria, ainda que por outros argumentos, incidindo no caso os arts. 505 e 507 do CPC. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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