STFMS 35.785 AgR-quarto
Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025
Relator(a): Gilmar Mendes
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Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. Cartório. Necessidade de realização de concurso público para o ingresso nas atividades notariais e de registro. 4. Caso dos autos. Situação excepcional que se enquadra na regra de transição prevista no art. 8º, alínea b, da Resolução 80/2009, do CNJ. Existência de decisão definitiva do CNJ anterior à edição da Resolução 80/2009, que validou a titularidade do impetrante na serventia extrajudicial. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Falou, pela Associação Nacional de Defesa de Concursos para Cartórios, o Dr. Maurício Barroso Guedes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.