STJAREsp 2.962.535
Adiamento da sessão de julgamento sem nova intimação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Adiamento da sessão de julgamento sem nova intimação
- Ausência de nulidade
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO SEM NOVA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Uma vez incluído processo em pauta de julgamento, seu adiamento não requer nova intimação das partes. Precedentes.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial . Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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