STJAgRg no AREsp 3.069.630
Decisão mantida por seus próprios fundamentos: não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Decisão mantida por seus próprios fundamentos
- Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Insurgência genérica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF, 7/STJ E 83/STJ. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NÃO ATRAI COMPETÊNCIA DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.