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Jurisprudências

STFARE 1.497.274 AgR-ED

Direito civil

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração em que o embargante alega omissão de ponto ou questão não abordada na decisão.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão específica na decisão embargada, relacionada ao princípio do meio menos gravoso ao devedor, e como essa omissão pode violar princípios constitucionais.

III. Razões de decidir

3. O embargante não apresentou argumentos suficientes para invalidar a decisão, limitando-se a pleitear a rediscussão da matéria já decidida, em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte.

IV. Dispositivo e tese

4. Embargos rejeitados.

Tese de julgamento: frases objetivas das conclusões da decisão, ordenadas por numerais cardinais entre as aspas e sem itálico. 1. [texto da tese]. 2. [texto da tese] (quando houver tese)

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Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 CPC, Tema 339.

Jurisprudência relevante citada: AImp 54 AgR-ED, ARE 1447817 AgR-ED.

Tese

frases objetivas das conclusões da decisão, ordenadas por numerais cardinais entre as aspas e sem itálico. 1. [texto da tese]. 2. [texto da tese] (quando houver tese)

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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