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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.975.733

Negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.

1. O acolhimento de recurso especial por violação do art. 1.022 do CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração de seu julgado.

2. Hipótese em que Corte regional, ao julgar os embargos de declaração, não exprimiu juízo de valor sobre alegação à legislação específica aplicável aos militares, que prevê a contribuição para a pensão militar, no caso, o art. 42 da CF/1988 c/c art. 14 do ADCT, e o art. 3º-A, da Lei n. 3.765/60, com redação dada pela Lei n. 13.954/2019.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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