STJPET nos EDcl no AgInt no REsp 1.873.579
Inexistência de previsão legal
Relator(a): Marco Buzzi
- Inexistência de previsão legal
Ementa
PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é manifestamente incabível pedido de reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado, tendo em vista a inexistência de previsão legal. Precedentes.
2. Pedido não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.