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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.922.708

Ausência de interrupção prazo recursal

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO PRAZO RECURSAL.

1. A Corte Especial do STJ firmou a compreensão de que a oposição de embargos de declaração, quando intempestivos, protelatórios ou que deixarem de indicar os vícios próprios de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso especial.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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