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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.539.954

Produção antecipada de provas: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem enfrentou de maneira suficiente e fundamentada as questões essenciais, inexistindo hipóteses do art. 1.022 do CPC.

2. A produção antecipada de provas possui natureza instrumental e preparatória, não se prestando à substituição da ação de conhecimento nem à antecipação indevida da instrução probatória fora das hipóteses autorizadas (arts. 369 e 381 do CPC).

3. O exame da adequação, necessidade e utilidade da medida dentro dos limites cognitivos da ação probatória autônoma não caracteriza juízo antecipado de mérito nem valoração exauriente do conteúdo probatório, não havendo violação ao art. 382, § 2º, do CPC.

4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à utilidade, adequação e necessidade da prova demandaria reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

5. A aplicação da Súmula 7/STJ preserva os limites constitucionais do recurso especial, vocacionado à uniformização do direito federal infraconstitucional, não configurando bloqueio indevido ao controle de legalidade do art. 105, III, da CF.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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