Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.657.914

Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: inexistente

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • Inexistente
  • Descumprimento de obrigação pactuada entre as partes
  • Configuração de ato ilícito
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES. CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC.

2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à configuração da prática de ato ilícito no caso concreto, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.