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Jurisprudências

STJREsp 2.003.080

Recuperação judicial: impugnação de crédito

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). ENDOSSO PIGNORATÍCIO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.

1. Trata-se de recurso especial contra acórdão que reconheceu a possibilidade de endosso pignoratício em Cédula de Produto Rural (CPR) e, assim, a submissão do crédito da ora recorrente aos efeitos da recuperação judicial da credora originária (empresa recuperanda).

2. O art. 10, I, da Lei 8.929/94, que trata sobre a necessidade de o endosso da CPR ser completo (em preto), não veda a possibilidade de endosso pignoratício. Precedentes. 3. Impertinência da discussão acerca da a plicabilidade do art. 1.460 do Código Civil à hipótese dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 284/STJ.

4. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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