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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.221.473

Execução de título extrajudicial: decisão interlocutória que não fixou honorários de sucumbência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Decisão interlocutória que não fixou honorários de sucumbência
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão
  • Honorários recursais
  • Ausência de fixação prévia pela decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO FIXOU HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA PELA DECISÃO AGRAVADA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão singular que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional bem como a pretendida incidência de honorários recursais em agravo de instrumento tirado contra decisão interlocutória que não pôs fim ao processo nem fixou honorários de sucumbência.

2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido examina suficientemente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, a ele devolvidas.

3. A majoração da verba honorária do recurso exige prévia fixação de honorários na decisão recorrida, conforme dispõe o art. 85, § 11, do CPC, sendo incabível em recurso oriundo de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que não pôs fim à demanda e não fixou estabeleceu honorários.

4. Eventual existência de honorários fixados no processo principal não autoriza a majoração em recurso quando o ato judicial especificamente recorrido não fixou verba honorária uma vez que a análise do cabimento da majoração vincula-se ao conteúdo da decisão impugnada e não ao histórico do processo.

5. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica quando o agravo interno não se apresenta manifestamente protelatório.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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