Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.174.554

Inexistência de preclusão pro judicato para análise de competência absoluta

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO PARA ANÁLISE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CABE À JUSTIÇA FEDERAL ANALISAR SE HÁ INTERESSE DA CEF OU DA UNIÃO. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. "[...] De acordo com a jurisprudência do STJ, estando em curso a lide, inexiste preclusão pro judicato para apreciação de competência absoluta. [...]" (AgInt no AREsp n. 1.554.131/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022.)

2. Processo ajuizado antes da MP n. 513/2010 ainda não sentenciado, com provocação da parte recorrente, deve ser remetido à Justiça Federal, para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União.

II. Dispositivo

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.