STJAgInt no REsp 2.174.554
Inexistência de preclusão pro judicato para análise de competência absoluta
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cabe à justiça federal analisar se há interesse da cef ou da união
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO PARA ANÁLISE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CABE À JUSTIÇA FEDERAL ANALISAR SE HÁ INTERESSE DA CEF OU DA UNIÃO. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. "[...] De acordo com a jurisprudência do STJ, estando em curso a lide, inexiste preclusão pro judicato para apreciação de competência absoluta. [...]" (AgInt no AREsp n. 1.554.131/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022.)
2. Processo ajuizado antes da MP n. 513/2010 ainda não sentenciado, com provocação da parte recorrente, deve ser remetido à Justiça Federal, para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União.
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.