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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.940.257

Revisão de contrato: ausência de ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Revisão de contrato
  • Ausência de ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC
  • Julgamento devidamente fundamentado
  • Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 489, § 1º, do CPC. JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há nenhuma omissão, erro material, contradição, carência de fundamentação ou falta de enfrentamento de argumentos relevantes da parte pela segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC.

2. O conhecimento do recurso especial exige que a tese recursal e o conteúdo normativo do dispositivo legal apontado como violado tenham sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, o que não ocorreu na presente hipótese (Súmulas n. 282/STF e 211/STJ).

3. A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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