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Jurisprudências

STJAREsp 2.846.587

Plano odontológico: reembolso

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO ODONTOLÓGICO. REEMBOLSO. PROVA NOVA. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AFASTAMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. É inadmissível a juntada de prova nova em recurso especial, por demandar reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa quando o Tribunal de origem enfrenta as questões de forma clara e fundamentada.

3. A oposição ao julgamento virtual não configura direito absoluto sem a demonstração de prejuízo concreto. Precedentes.

4. O dissídio jurisprudencial não se configura pela ausência de similitude fática e cotejo analítico entre os julgados confrontados.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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