STJEDcl no AgInt no REsp 2.034.611
Omissão quanto ao pedido da parte recorrida de litigância de má-fé
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão quanto ao pedido da parte recorrida de litigância de má-fé
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DA PARTE RECORRIDA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 81 DO CPC.
1. A litigância de má-fé é um conceito jurídico que se refere ao comportamento desleal ou abusivo das partes durante o processo judicial, visando prejudicar a outra parte ou o próprio andamento do processo.
2. Hipótese em que não se constata conduta desleal ou abusiva da parte recorrente ao longo do processo, não sendo possível, por ora, atribuir-lhe culpa grave, dolo ou falta de ética e de transparência no âmbito processual. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.