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Jurisprudências

STJAREsp 3.074.176

Julgamento conjunto com ação reivindicatória

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÃO REIVINDICATÓRIA.

ACÓRDÃO ÚNICO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS ESPECIAIS PELA MESMA PARTE. INADMISSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão viola o princípio da unirrecorribilidade recursal, operando-se a preclusão consumativa com a protocolação da primeira insurgência.

2. Proferido acórdão único que julgou, em conjunto, a ação de reintegração de posse e a ação reivindicatória conexa, a interposição do segundo recurso especial pela mesma parte esbarra no óbice da preclusão consumativa, o que impede o seu conhecimento.

3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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