STJAgInt no AREsp 2.557.664
Falta de indicação de dispositivo legal violado: afastamento de índice pactuado no contrato
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Falta de indicação de dispositivo legal violado
- Afastamento de índice pactuado no contrato
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DE ÍNDICE PACTUADO NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Há de se exigir a indicação expressa do dispositivo legal violado em apelo nobre interposto com supedâneo no art. 105, III, c, da CF.
2. De igual sorte, o prequestionamento também é crucial para conhecimento de apelo nobre fundado em dissídio jurisprudencial.
3. Não deve incidir a regra prevista no art. 406 do CC quando há previsão contratual em sentido diverso.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.