STJAgInt no AREsp 2.852.362
Negativa de prestação jurisdicional: julgamento ultra petita e preclusão
Relator(a): Marco Buzzi
- Negativa de prestação jurisdicional
- Julgamento ultra petita e preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - JULGAMENTO ULTRA PETITA E PRECLUSÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido.
2. O Tribunal de origem, com base na interpretação do pedido formulado na petição inicial, concluiu pela limitação temporal da condenação à data da propositura da ação, reconhecendo o vício de julgamento ultra petita na sentença. A alteração dessa premissa fática, para se entender que o pedido não continha limitação e aplicar o art. 323 do CPC, demanda reexame da postulação e do contexto fático. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Aferir se a Corte local, ao afastar a multa por litigância de má-fé, violou a preclusão ou se, ao contrário, realizou nova análise global da conduta processual no julgamento de mérito da apelação, exige reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.