STJAREsp 3.072.037
Negativa de seguimento e inadmissão do apelo nobre na origem
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de seguimento e inadmissão do apelo nobre na origem
- Preclusão
- Urgência
- Revisão
- Impossibilidade
- Citação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO INTERPOSTO. PRECLUSÃO. URGÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Contra decisão que nega seguimento ao recurso especial por conformidade com tese repetitiva, o recurso cabível é o agravo interno direcionado ao Tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC; a interposição de agravo em recurso especial nessa parte é inadequada, impondo o não conhecimento.
2. A conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de urgência para mitigar a taxatividade do art. 1.015 do CPC está alinhada ao Tema 988/STJ; a revisão da premissa fática sobre urgência demandaria reexame de matéria probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. As alegadas violações aos arts. 246 e 274 do CPC ficam prejudicadas em razão do não conhecimento do agravo de instrumento e não podem ser examinadas por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF
4. Agravo em recurso especial parcialmente conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.