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Jurisprudências

STJREsp 2.252.736

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Cerceamento de defesa
  • Divergência não demonstrada
  • Ausência de similitude fática
  • Sucumbência na segunda fase

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SUCUMBÊNCIA NA SEGUNDA FASE. HONORÁRIOS. VEDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ART. 85, § 14, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). AÇÃO AUTÔNOMA PARA HONORÁRIOS OMISSOS. ART. 85, § 18, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.

2. O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento fundamentado não configura cerceamento de defesa.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

4. A admissão do recurso especial pela divergência jurisprudencial reclama exata similitude fática entre os julgados confrontados, o que não ocorreu no caso presente.

5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.

6. A ação de exigir contas é bifásica; a sucumbência da segunda fase decorre do julgamento das contas e não se compensa com eventual vitória na primeira, vedada a compensação de honorários (art. 85, § 14, do CPC).

7. A ausência de arbitramento de honorários na primeira fase pode ser tratada por ação autônoma, nos termos do art. 85, § 18, do CPC.

8. Recurso especial parcialmente conhecido a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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