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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.196.020

Omissão, contradição ou obscuridade: não ocorrência

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Omissão, contradição ou obscuridade
  • Não ocorrência
  • Prescrição
  • Termo inicial
  • Interpretação de cláusulas contratuais

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. Ação de rescisão contratual.

2. Ausentes os vícios do artigo 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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