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Jurisprudências

STJAREsp 3.131.795

Contrato de prestação de serviços médicos: ônus da prova (art. 373, i, do CPC)

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). NOTAS FISCAIS SEM ACEITE (ART. 15, II, a, b e c, DA LEI 5.474/1968). CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação monitória fundada em contrato de prestação de serviços médicos, reconhecida a exigibilidade do crédito com base em contrato e relatório de escala de profissionais.

2. A afirmação de insuficiência probatória acerca da prestação dos serviços e da exigibilidade do crédito demanda revolvimento do conjunto fático-probatório (contrato e relatório), providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.

3. A tese de invalidade das notas fiscais sem aceite, à luz do art. 15, II, a, b e c, da Lei n. 5.474/1968, também pressupõe reexame de documentos e fatos, igualmente obstado pela Súmula n. 7/STJ.

4. Não há cerceamento de defesa quando, sob livre convencimento motivado, se julga antecipadamente a lide diante da suficiência do acervo documental.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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