STJAgInt no AREsp 3.018.542
Representação comercial: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação comercial
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Pretensão de reexame da valoração do conjunto probatório
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE REVERSÃO DE JUSTA CAUSA C/C COBRANÇA E DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DA VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de enfrentamento pormenorizado de todas as alegações não configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão indica fundamento suficiente à solução da controvérsia.
2. Inviável, em recurso especial, a revisão da valoração das provas que sustentou o reconhecimento de rescisão sem justa causa, por atração da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.