STJAgInt no AgInt no AREsp 2.524.902
Conexão: sentença proferida em uma das demandas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Conexão
- Sentença proferida em uma das demandas
- Inviabilidade de reunião dos feitos para julgamento conjunto
- Nulidade não evidenciada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 55, § 1º, DO CPC. CONEXÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM UMA DAS DEMANDAS. INVIABILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. SÚMULA 235/STJ. NÃO PROVIDO.
1. A conexão não determina a reunião de processos para julgamento conjunto se um deles já foi julgado, conforme orientação consolidada na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Súmula 235/STJ); entendimento que se aplica, ainda com mais razão, no Código de 2015), com previsão legal expressa nesse sentido (artigo 55, § 1º). Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.