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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.362.206

Erro material

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO E PARTILHA E DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTAS SOCIAIS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.

2. Erro material na referência do voto quanto à forma de distribuição dos honorários, corrigido para afastar a locução indevida sobre divisão entre advogados.

3. Embargos de declaração acolhidos, em parte, sem efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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