STJAgInt no AREsp 2.901.896
Omissão: contradição
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Omissão
- Contradição
- Exceção de pré-executividade
- Excesso de execução
- Venda casa
- Via inadequada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VENDA CASA. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBA TÓRIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não é omisso o julgado que examina as questões que lhe foram propostas de forma suficiente e fundamentada, mas em sentido contrário aos interesses da parte.
2. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a interna.
3. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.