STJAgInt na TutCautAnt 1.663
Concessão de efeito suspensivo a recurso especial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Concessão de efeito suspensivo a recurso especial
- Ausência de juízo de admissibilidade na origem
- Incompetência do STJ
- Aplicação por analogia
- Flexibilização
- Requisitos não preenchidos na espécie
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 634 E 635 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. FLEXIBILIZAÇÃO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE DA DECISÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NA ESPÉCIE. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a recurso especial que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem, incidindo, por analogia, as Súmulas 634 e 635 do STF.
2. A atribuição, em caráter excepcional, de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade depende da presença cumulativa dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris, aliados à teratologia ou manifesta ilegalidade da decisão, não presentes na espécie.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.