STJAgInt no AREsp 2.848.783
Execução: exceção de pré-executividade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Exceção de pré-executividade
- Sentença de extinção
- Perda de objeto
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Fundamentos do
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO REFUTADOS. SÚMULA 283/STF. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.