STJEDcl no AREsp 2.984.420
Vícios de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Título extrajudicial
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA EXECUÇÃO PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO APÓS A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AFASTAMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta sede ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno não provido.
2. Não padecendo o acórdão recorrido dos vícios de prestação jurisdicional, porquanto claro e fundamentado no sentido da necessidade do reexame fático-probatório para o deslinde da controvérsia, no presente caso, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe.
3. Embargos rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.