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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.223.789

Erro material na certidão de julgamento: natureza enunciativa

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Erro material na certidão de julgamento
  • Natureza enunciativa
  • Correção

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NORECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. NATUREZA ENUNCIATIVA. CORREÇÃO.

1. Constatada a existência de contradição entre o provimento adotado no acórdão embargado e o da certidão de Julgamento, deve prevalecer o primeiro, em razão da natureza enunciativa do último.

2. Embargos de declaração no recurso especial acolhidos, para corrigir erro material.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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