STJEDcl no REsp 2.223.789
Erro material na certidão de julgamento: natureza enunciativa
Relator(a): Nancy Andrighi
- Erro material na certidão de julgamento
- Natureza enunciativa
- Correção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NORECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. NATUREZA ENUNCIATIVA. CORREÇÃO.
1. Constatada a existência de contradição entre o provimento adotado no acórdão embargado e o da certidão de Julgamento, deve prevalecer o primeiro, em razão da natureza enunciativa do último.
2. Embargos de declaração no recurso especial acolhidos, para corrigir erro material.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.