STJAREsp 2.710.430
Descontos em folha de pagamento e em conta-corrente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Descontos em folha de pagamento e em conta-corrente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA-CORRENTE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O objetivo recursal é decidir se (i) as razões do recurso especial enfrentam de modo específico o núcleo decisório do acórdão recorrido ou se estão dissociadas; (ii) incide a Súmula n. 284/STF por deficiência na fundamentação; (iii) se pode conhecer do dissídio jurisprudencial quando presente óbice pela alínea a.
2. As razões do recurso especial, centradas em teses genéricas de limitação de descontos a 30%, não impugnam o fundamento determinante do acórdão - regularidade da portabilidade do contrato para outra instituição e conformidade dos demais descontos com a lei - configurando deficiência na fundamentação e atraindo a Súmula n. 284/STF por dissociação dos argumentos em relação ao decidido.
3. Os impedimentos que obstruem a análise pela alínea a prejudicam o conhecimento pela alínea c, razão pela qual o dissídio jurisprudencial não é apreciado.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.