STJAgInt no AREsp 3.078.043
Honorários recursais em agravo interno: não cabimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários recursais em agravo interno
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS EM AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO.
1. A parte deve impugnar, no agravo em recurso especial, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de forma específica e fundamentada, sob pena de preclusão e não conhecimento do agravo.
2. É incabível deduzir, em agravo interno, fundamentos não apresentados no agravo em recurso especial para suprir a ausência de impugnação específica da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
3. A majoração de honorários advocatícios não é cabível no julgamento de agravo interno, que não inaugura nova instância recursal.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.