STJAgInt no REsp 2.182.413
Acórdão embargado: omissão
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Omissão
- Ausência
- Harmonia com a jurisprudência do STJ
- Manutenção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ação de cobrança.
2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. Precedentes.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, o prazo prescricional aplicável à pretensão fundada em responsabilidade civil contratual é decenal, nos termos do art. 205 do CC/02 (EREsp 1.281.594/SP, Corte Especial DJe de 15/05/2019).
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.