STJAgInt no AREsp 2.712.186
Técnica de julgamento ampliado: aplicação obrigatória
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Técnica de julgamento ampliado
- Aplicação obrigatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS POR MAIORIA PARA MODIFICAR RESULTADO DA APELAÇÃO. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
1. "A técnica de ampliação de julgamento prevista no art. 942 do Código de Processo Civil aplica-se ao julgamento dos embargos de declaração que, acolhidos por acórdão não unânime, alteram resultado anterior unânime no julgamento do recurso de apelação" (AgInt nos EDcl no REsp 1.944.716/RJ, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.