STJAgRg no AgRg no HC 1.048.605
Ordem concedida para trancar a ação penal: aplicação do princípio da insignificância
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Ordem concedida para trancar a ação penal
- Aplicação do princípio da insignificância
- Mínima ofensividade da conduta
- Ausência de periculosidade social da ação
- Reduzido grau de reprovabilidade
- Inexpressividade da lesão jurídica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ORDEM CONCEDIDA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. GÊNERO ALIMENTÍCIO DE BAIXO VALOR IMEDIATAMENTE RESTITUÍDO À REDE DE SUPERMERCADOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.