STJEREsp 1.882.913
Requisição de pequeno valor: reexpedição
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Requisição de pequeno valor
- Reexpedição
- Prescrição
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. REEXPEDIÇÃO. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1141/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.
1. A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei n. 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei n. 13.463/2017. Tema n. 1141/STJ.
2. Embargos de divergência providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, dar provimento aos embargos de divergência para, reformando o acórdão embargado, reconhecer a possibilidade de sujeição do RPV à prescrição, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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