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Jurisprudências

STJAREsp 2.878.260

Execução de título extrajudicial: impenhorabilidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Impenhorabilidade
  • Poupança
  • Desvirtuamento
  • Possibilidade
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. POUPANÇA. DESVIRTUAMENTO. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade de penhora das quantias que não comprometam a subsistência do devedor e de sua família.

2. No caso concreto, à luz das provas e dos fatos carreados aos autos, o aresto concluiu pela possibilidade de penhora do valor em poupança da parte recorrente em razão de seu desvirtuamento. Rever tais premissas encontra o óbice insuperável da Súmula nº 7/STJ, visto que a reanálise de provas é inviável no âmbito do recurso especial.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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