STJAREsp 2.747.820
Obrigação de fazer C/C tutela antecipada e danos morais
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Obrigação de fazer C/C tutela antecipada e danos morais
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial.
2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada e danos morais.
3. A Corte de origem assentou que o acórdão recorrido se amparou em mais de um fundamento autônomo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo impugna especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo não impugnou, de forma específica e motivada, o fundamento da decisão de inadmissibilidade, aplicando-se a Súmula n. 182 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, 85, §§ 2º e 11; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283; STJ, Súmula n. 182; STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, Corte Especial, julgado em 19/9/2018.
Tese
"Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.