STJAgInt no REsp 2.206.680
Agravo interno em recurso especial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS LANÇADOS EM DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática pela qual não se conheceu de recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF.
2. No caso, o agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos lançados na decisão monocrática, reclamando, assim, a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.