STFARE 1.605.655 ED-AgR
É incabível agravo ao STF
Relator(a): Gilmar Mendes
- É incabível agravo ao STF
Ementa
Agravos regimentais nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Aplicado o tema de repercussão geral na origem, cabe ao próprio Tribunal apreciar o acerto Uo desacerto da decisão, em sede de agravo interno. É incabível agravo ao STF. 3 Questão remanescente não pode ser apreciada por óbice da sumula 279. 4. Agravos regimentais não providos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais interpostos por Monique Gabriele Freitas Viana e Aníbal Freitas Viana, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.