STJAgInt no AREsp 2.556.524
Serviço de fornecimento de água: julgamento extra petita
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Serviço de fornecimento de água
- Julgamento extra petita
- Acórdão que se baseou nas provas dos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em julgamento extra petita quando o julgador, mediante interpretação lógico-sistemática, examina a pretensão deduzida em juízo como um todo.
2. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal originário esbarra na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.