STJAgInt no REsp 2.231.638
Danos morais: matéria jornalística
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Danos morais
- Matéria jornalística
- Propósito difamatório
- Abuso no exercício da liberdade de imprensa
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PROPÓSITO DIFAMATÓRIO. ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. A liberdade de imprensa deve observar o dever de veracidade e pertinência da informação, sob pena de caracterizar-se abusiva. Precedentes.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.