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Jurisprudências

STFARE 1.522.075 ED-AgR-ED

Inexistência de omissão no acórdão: nítido caráter infringente dos embargos

Relator(a): Dias Toffoli

  • Inexistência de omissão no acórdão
  • Nítido caráter infringente dos embargos

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaratórios em recurso extraordinário com agravo. Inexistência de omissão no acórdão. Nítido caráter infringente dos embargos. Embargos rejeitados.

1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

2. Os embargantes pretendem dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso.

3. Embargos rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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