STJAgInt no REsp 2.219.907
Ocorrência de erro de fato e violação a lei
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Ocorrência de erro de fato e violação a lei
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO A LEI. CONTAGEM EM DUPLICIDADE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E AUSÊNCIA DE PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões - ocorrência de contagem em duplicidade do tempo de contribuição e ausência de comprovação dos requisitos necessários para a concessão de aposentadoria - foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.