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Jurisprudências

STJREsp 2.284.082

Recurso especial

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação nos autos de embargos à execução.

2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. O Tribunal de origem reformou a sentença para reconhecer a ilegitimidade ativa dos embargantes, avalistas, para os pedidos revisionais, extinguindo o feito.

3. No recurso especial, alegou-se nulidade por violação dos princípios do contraditório e vedação à decisão surpresa, além da legitimidade do avalista para postular em juízo a revisão e o afastamento de cláusulas e encargos abusivos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) definir sobre a violação dos princípios do contraditório e vedação à decisão surpresa por falta de prévia intimação; (ii) examinar a legitimidade do avalista para discutir a composição do débito.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A falta de enfrentamento pelo Tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF.

6. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados e de demonstração da alegada ofensa ou negativa de vigência, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera referência a legislação federal e a simples narrativa sobre o mérito da controvérsia, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso especial não conhecido.

Tese de julgamento: "1. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 282 do STF). 2. A falta de indicação específica e fundamentada dos dispositivos legais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284 do STF).

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º e 10.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.767.078/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.010.772/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.715.113/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.157.126/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.075.840/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.728.927/RO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.782.118/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2025; STJ, AgInt no REsp n. 1.769.090/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/5/2022; STJ, AgInt no REsp n. 2.100.901/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.120.664/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.737.188/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1º/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.774.042/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, AREsp n. 2.621.422/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 11/12/2024; STJ, AgInt no AREsp 2.455.799/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.331.105/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.808.839/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/11/2023.

Tese

"1. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 282 do STF). 2. A falta de indicação específica e fundamentada dos dispositivos legais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284 do STF).

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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